Ampliação do Horário de Funcionamento dos Centros de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino - Saiba Mais

28/07/2023
Educação Infantil São Paulo
Educação Infantil São Paulo
Ampliação do Horário de Funcionamento dos Centros de Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino de SãoPaulo - Saiba Mais!

No dia 26 de julho de 2023, foi emitida pela Secretaria Municipal de Educação (SME) de São Paulo a Instrução Normativa SME nº 21, com o objetivo de ampliar o horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil (CEIs) na Rede Municipal de Ensino. Essa medida visa atender à demanda crescente e promover o alinhamento com as diretrizes da política educacional.

A decisão foi tomada considerando a necessidade de aprimorar a oferta dos serviços educacionais, garantindo maior flexibilidade e adequação às necessidades das famílias. A norma também leva em conta a Portaria SME nº 4.548, de 2017, com suas alterações subsequentes, que estabelece normas para parcerias entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil para manutenção dos Centros de Educação Infantil.

De acordo com a Instrução Normativa SME nº 50, de 2022, que trata da organização das Unidades de Educação Infantil e outras instâncias educacionais na rede municipal para o ano de 2023, serão adotadas as seguintes medidas:

**Artigo 1º:** Ampliação do horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil para 12 (doze) horas diárias, proporcionando um atendimento mais abrangente e adequado às necessidades das famílias.

**Artigo 2º:** A Secretaria Municipal de Educação definirá, anualmente, os Centros de Educação Infantil que terão o horário de funcionamento ampliado, podendo ajustar o número de unidades que oferecem esse serviço.

**Artigo 3º:** Os Centros de Educação Infantil com horário ampliado atenderão bebês e crianças em período integral, durante até 12 (doze) horas, respeitando o intervalo entre 07h e 19h. É importante ressaltar que a matrícula em CEI com horário ampliado não torna obrigatória a frequência dos bebês e crianças nas 12 horas de atendimento.

**Artigo 4º:** A Equipe Gestora do CEI será responsável por apresentar, orientar e colher a adesão dos responsáveis em relação às opções de atendimento das crianças, assegurando a permanência de 10 a 12 horas, de acordo com suas necessidades.

**Artigo 5º:** Nos CEIs com horário de funcionamento ampliado, o quadro de recursos humanos constante no artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 2017, será acrescido de um (01) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, que preferencialmente esteja cursando Pedagogia. O Diretor do CEI deverá organizar e distribuir o quadro de recursos humanos total de forma a garantir o bom funcionamento do CEI durante todo o período de atendimento.

**Artigo 6º:** Os CEIs com horário de funcionamento ampliado receberão valores de repasses mensais e adicionais, conforme estabelecido no termo de colaboração, com um acréscimo de 20%. Esse valor extra tem o objetivo de suprir os custos adicionais decorrentes da ampliação do quadro de recursos humanos e outras despesas.

**Artigo 7º:** Caberá à Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE orientar sobre a necessidade de alteração de cardápio e/ou horário das refeições para atender ao novo horário estendido de funcionamento dos CEIs.

**Artigo 8º:** A Diretoria Regional de Educação – DRE será responsável por providenciar o aditamento do termo de colaboração, incorporando as cláusulas referentes à ampliação de horário estabelecidas nessa Instrução Normativa. Além disso, a DRE acompanhará e monitorará os CEIs envolvidos, buscando orientar as atividades desenvolvidas para assegurar a qualidade do atendimento.

A Instrução Normativa SME nº 21 entra em vigor a partir da data de sua publicação, proporcionando um importante avanço na oferta e qualidade dos serviços de educação infantil na rede municipal. Essa medida busca atender às necessidades das famílias e promover um ambiente mais acolhedor e adequado para o desenvolvimento das crianças em idade pré-escolar. Fique atento às orientações da Secretaria Municipal de Educação para saber quais Centros de Educação Infantil terão o horário ampliado e como proceder com a adesão aos novos horários de atendimento.

*Observação: Todas as informações aqui apresentadas foram extraídas da Instrução Normativa SME nº 21 de 26 de julho de 2023, emitida pela Secretaria Municipal de Educação.*