Antes de comprar o material escolar, conheça esta lei que pode te ajudar a economizar
A Lei 12.866/13 proíbe que as escolas cobrem dos alunos materiais escolares de uso comum. Saiba como essa lei pode ajudá-lo a economizar na compra de material escolar para seus filhos.
Você sabia que existe uma lei que proíbe as escolas de cobrarem dos alunos os materiais escolares de uso comum? Essa é a Lei 12.866/13, que visa garantir o direito à educação e evitar abusos por parte das instituições de ensino. Neste artigo, vamos explicar o que diz essa lei e como ela pode te ajudar a economizar na hora de comprar o material escolar do seu filho.
O que diz a Lei 12.866/13?
A Lei 12.866/13 foi sancionada em outubro de 2013 e alterou o artigo 47 da Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O artigo 47 passou a ter o seguinte texto:
"Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares."
Isso significa que as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos a compra ou o pagamento de materiais escolares que sejam de uso comum, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel, giz, pincel, tinta, cola, fita adesiva, grampeador etc. Esses materiais devem ser fornecidos pela própria escola, que deve incluir os seus custos no valor da mensalidade.
A lei também proíbe as escolas de cobrarem taxas extras para custear esses materiais, como a chamada "taxa de material escolar" ou "taxa de material didático". Essas taxas são consideradas abusivas e ilegais, pois representam uma cobrança dupla pelo mesmo serviço.
Quais são os materiais escolares permitidos?
A lei não impede as escolas de solicitarem aos pais ou responsáveis pelos alunos os materiais escolares que sejam de uso individual e exclusivo do estudante, como caderno, lápis, borracha, caneta, régua etc. Esses materiais são considerados essenciais para o desenvolvimento pedagógico do aluno e devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis.
No entanto, as escolas devem respeitar alguns critérios ao elaborar a lista desses materiais, como:
- Não especificar marcas ou modelos dos produtos, dando liberdade de escolha aos pais ou responsáveis;
- Não solicitar materiais que não sejam pertinentes ao processo de aprendizagem do aluno ou que sejam excessivos em quantidade ou valor;
- Não solicitar materiais que já tenham sido utilizados em anos anteriores e que ainda estejam em bom estado;
- Não solicitar materiais que sejam fornecidos gratuitamente pelo poder público, como livros didáticos.
Como denunciar irregularidades?
Se você identificar alguma irregularidade na lista de material escolar solicitada pela escola do seu filho, você pode denunciar ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) do seu estado ou município. O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções às escolas que descumprirem a lei.
Para fazer a denúncia, você deve apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da lista de material escolar solicitada pela escola;
- Cópia do contrato de prestação de serviços educacionais;
- Cópia do comprovante de pagamento da mensalidade;
- Cópia do documento de identidade do denunciante.
O Procon irá analisar a denúncia e verificar se há indícios de abuso ou ilegalidade por parte da escola. Caso seja constatada alguma infração, o Procon poderá aplicar medidas administrativas à escola, como multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.
Além disso, o denunciante também poderá ingressar com uma ação judicial contra a escola, pleiteando a devolução dos valores pagos indevidamente e uma indenização por danos morais.
Conclusão
A Lei 12.866/13 é uma importante ferramenta para garantir o direito à educação e evitar abusos por parte das escolas na cobrança de materiais escolares. Ao conhecer essa lei, você pode economizar na hora de comprar o material escolar do seu filho e exigir o cumprimento dos seus direitos como consumidor.
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