O que diz a LDB sobre a avaliação na educação infantil?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais precisamente no Artigo 31, na educação infantil, a avaliação deve ser realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança. O objetivo da avaliação na educação infantil não é promover a criança para o próximo nível educacional, nem mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A ênfase está no acompanhamento contínuo e cumulativo do desenvolvimento, sem fins de promoção.
Como deve ser a avaliação de acordo com a LDB?
A LDB estabelece que a avaliação na educação infantil deve ser formativa, priorizando aspectos qualitativos sobre quantitativos. Isso significa que a avaliação busca compreender e registrar o progresso da criança de maneira abrangente, levando em consideração não apenas o desempenho quantitativo, mas também aspectos qualitativos relacionados ao processo de aprendizagem.
Como deve ser feita a avaliação na educação infantil?
A avaliação na educação infantil, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ocorre mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança. É importante ressaltar que o objetivo dessa avaliação não é a promoção para o próximo nível educacional, nem mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A ênfase está no acompanhamento contínuo e cumulativo do desenvolvimento, sem fins de promoção.
O que diz a BNCC sobre a avaliação na educação infantil?
De acordo com a LDB, a avaliação na educação infantil deve ser formativa, priorizando aspectos qualitativos sobre quantitativos. Isso significa que a avaliação busca compreender e registrar o progresso da criança de maneira abrangente, levando em consideração não apenas o desempenho quantitativo, mas também aspectos qualitativos relacionados ao processo de aprendizagem.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não aborda especificamente a questão da avaliação na educação infantil, mas registra a necessidade da intencionalidade educativa e do acompanhamento da prática pedagógica.
O que diz o artigo 21 da LDB?
O artigo 21 da LDB estabelece que compete à União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecer competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
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